MOVIMENTO MOVIDO A 4 PATAS
  • MM 4 Patas
    • Quem Somos
    • Objetivos
    • Contactos
    • Parceiros
    • Leis e Direitos >
      • Petições
    • Política de privacidade
  • Ajudar
    • Adotar
    • Artigos
    • Donativo
    • Voluntariado
  • Atividades
  • Projetos
    • Aldeia dos Gatos
    • Casa de Família
  • Media
  • Notícias
    • Dica da Semana

Seria capaz de ABANDONAR o seu animal de estimação?


Antes de adotar um animal deve estar consciente se tem ou não condições para o manter.
Ter um animal não é pura e simplesmente alimentá-lo!
É levá-lo a passear, é dar-lhe mimos, é brincar com ele, é levá-lo ao veterinário… é aceitá-lo como mais um membro da família e não dar-lhe desprezo.
Não podemos ignorar a quantidade de abandonos que aumentam todos os anos por várias razões:
 ·         Férias
 ·         Condições financeiras
 ·     A dona do animal fica grávida, e por avisos e crenças infundadas da transmissão de doenças ao bebé, o animal vai para a rua.
  ·         Alergias
  ·     Em pequenos são tão giros!!! Mas, depois crescem e tudo muda…
Por mais motivos que possa ter, existe sempre uma solução que não o ABANDONO.
Se necessitar de ajuda, estamos aqui.
FOTOGRAFIAS de FRED LEVY
Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto - Artigo 388.º 
Abandono de animais de companhia. 
Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

Powered by Crie o seu próprio site exclusivo com modelos personalizáveis.
  • MM 4 Patas
    • Quem Somos
    • Objetivos
    • Contactos
    • Parceiros
    • Leis e Direitos >
      • Petições
    • Política de privacidade
  • Ajudar
    • Adotar
    • Artigos
    • Donativo
    • Voluntariado
  • Atividades
  • Projetos
    • Aldeia dos Gatos
    • Casa de Família
  • Media
  • Notícias
    • Dica da Semana