Seria capaz de ABANDONAR o seu animal de estimação?
Antes de adotar um animal deve estar consciente se tem ou não condições para o manter. Ter um animal não é pura e simplesmente alimentá-lo! É levá-lo a passear, é dar-lhe mimos, é brincar com ele, é levá-lo ao veterinário… é aceitá-lo como mais um membro da família e não dar-lhe desprezo. Não podemos ignorar a quantidade de abandonos que aumentam todos os anos por várias razões: · Férias · Condições financeiras · A dona do animal fica grávida, e por avisos e crenças infundadas da transmissão de doenças ao bebé, o animal vai para a rua. · Alergias · Em pequenos são tão giros!!! Mas, depois crescem e tudo muda… Por mais motivos que possa ter, existe sempre uma solução que não o ABANDONO. Se necessitar de ajuda, estamos aqui. |
FOTOGRAFIAS de FRED LEVY
Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto - Artigo 388.º
Abandono de animais de companhia.
Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.