O aditamento ao Código Penal que levou à criminalização de maus tratos provocados a animais de companhia (Lei n.º 69/2014) veio oferecer uma proteção que era inexistente aos animais de companhia em Portugal.
Apesar de vir criminalizar, esta Lei é ainda insuficiente e pouco abrangente. Atualmente a lei só sanciona as agressões que, injustificadamente, um animal de companhia sofreu, estando ainda impunes todas as omissões capazes de gerar dor e sofrimento no animal. No comportamento omissivo ou negligente, podemos qualificar a carência alimentar, a sujeição a que um animal esteja à mercê das condições climatéricas sem adequado alojamento, bem como também pode ser maus tratos os psicológicos, em que o animal manifestamente mostra medo ou aversão a objetos e pessoas.
Assim, o atual enquadramento jurídico deixa de fora um conjunto de situações em que o animal se encontra em condições de sofrimento.
Nos tempos que correm, e com o amplo conhecimento científico em matéria de bem-estar animal, julgamos ser impreterível a reformulação da Lei n.º69/2014, de modo a permitir uma clarificação sobre o que se deve considerar maus tratos a animais, citando alguns exemplos:
-Criminalização da mendicidade e espetáculos na via pública com recurso a animais quando usados como ferramenta, uma vez que muitas vezes sujeitos a permanecer imóveis, a carregar objetos durante horas, sem respeito pela sua natureza ou necessidades físicas e muitas vezes em resultado de pressão psicológica.
- Criminalização ao invés de mera contraordenação com pena de multa, da falta de prestação de cuidados primários e obrigatórios de saúde, o que deverá incluir além da vacinação contra à raiva, hoje a única obrigatória, também a desparasitação externa e interna.
-Alteração do estatuto animal de coisa para ser senciente. É importante dizer que muitas famílias já consideram os seus animais domésticos membros da família, são uma vida que vive com eles, a quem prestam cuidados e por quem têm preocupação, mas acima de tudo nutrem sentimentos por eles, isto porque é da natureza destes animais serem seres sencientes. Estudos científicos o comprovam, mas a maior prova vem dos mesmos, do seu convívio, da sua compaixão, da ajuda que dão a muitas pessoas até em terapias, disto resulta que os animais domésticos têm de deixar de ser considerados meras coisas, e passar a ser considerados seres sencientes.
Estes são apenas alguns exemplos dos que são referidos na Petição.
Conheça todos os pontos que queremos que sejam melhorados. Leia a nossa petição, assine e partilhe.
Apesar de vir criminalizar, esta Lei é ainda insuficiente e pouco abrangente. Atualmente a lei só sanciona as agressões que, injustificadamente, um animal de companhia sofreu, estando ainda impunes todas as omissões capazes de gerar dor e sofrimento no animal. No comportamento omissivo ou negligente, podemos qualificar a carência alimentar, a sujeição a que um animal esteja à mercê das condições climatéricas sem adequado alojamento, bem como também pode ser maus tratos os psicológicos, em que o animal manifestamente mostra medo ou aversão a objetos e pessoas.
Assim, o atual enquadramento jurídico deixa de fora um conjunto de situações em que o animal se encontra em condições de sofrimento.
Nos tempos que correm, e com o amplo conhecimento científico em matéria de bem-estar animal, julgamos ser impreterível a reformulação da Lei n.º69/2014, de modo a permitir uma clarificação sobre o que se deve considerar maus tratos a animais, citando alguns exemplos:
-Criminalização da mendicidade e espetáculos na via pública com recurso a animais quando usados como ferramenta, uma vez que muitas vezes sujeitos a permanecer imóveis, a carregar objetos durante horas, sem respeito pela sua natureza ou necessidades físicas e muitas vezes em resultado de pressão psicológica.
- Criminalização ao invés de mera contraordenação com pena de multa, da falta de prestação de cuidados primários e obrigatórios de saúde, o que deverá incluir além da vacinação contra à raiva, hoje a única obrigatória, também a desparasitação externa e interna.
-Alteração do estatuto animal de coisa para ser senciente. É importante dizer que muitas famílias já consideram os seus animais domésticos membros da família, são uma vida que vive com eles, a quem prestam cuidados e por quem têm preocupação, mas acima de tudo nutrem sentimentos por eles, isto porque é da natureza destes animais serem seres sencientes. Estudos científicos o comprovam, mas a maior prova vem dos mesmos, do seu convívio, da sua compaixão, da ajuda que dão a muitas pessoas até em terapias, disto resulta que os animais domésticos têm de deixar de ser considerados meras coisas, e passar a ser considerados seres sencientes.
Estes são apenas alguns exemplos dos que são referidos na Petição.
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