Despesas que pode abater no IRS com o seu animal de estimação
Nem todas as despesas com animais podem ser dedutíveis.
Os gastos com o veterinário aceites no IRS
Segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, as despesas incluídas neste setor são:
· atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia;
· cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário, clínicas canis, explorações agrícolas ou em outros locais;
· tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc,);
· atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro);
· transporte de animais doentes;
Os encargos veterinários que ficam de fora
Não são aceites:
· inseminação artificial;
· alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem cuidados de saúde;
· arrendamento de terrenos para pastagens;
· atividades de controlo veterinário na produção de alimentos;
· serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde.
Assim, recomenda-se pedir faturas separadas para serviços ou produtos com e sem dedução fiscal. Se uma consulta veterinária dá direito à devolução de 15% do IVA, uma tosquia, já não dá, podendo, no entanto, ser englobada nas despesas gerais familiares.
A dedução possível de despesas veterinárias no IRS
Um dono pode deduzir em IRS 15% do IVA do total gasto ao longo do ano em despesas veterinárias elegíveis, na reparação de automóveis e motociclos, em cabeleireiros, alojamento e restauração. A devolução de IVA possível nas despesas conjuntas destes setores está limitada a 250 euros por agregado familiar.
As restantes despesas veterinárias ou despesas gerais com o animal podem ser inseridas nas despesas gerais familiares, um setor que também apresenta um limite geral de 250 euros de dedução.
Deve pedir fatura com o número de contribuinte e validar as mesmas no portal e-fatura para ter direito à dedução.
Saiba como deduzir estas despesas no artigo relativo a despesas veterinárias no IRS.
Fonte: www.economias.pt
Os gastos com o veterinário aceites no IRS
Segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, as despesas incluídas neste setor são:
· atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia;
· cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário, clínicas canis, explorações agrícolas ou em outros locais;
· tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc,);
· atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro);
· transporte de animais doentes;
Os encargos veterinários que ficam de fora
Não são aceites:
· inseminação artificial;
· alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem cuidados de saúde;
· arrendamento de terrenos para pastagens;
· atividades de controlo veterinário na produção de alimentos;
· serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde.
Assim, recomenda-se pedir faturas separadas para serviços ou produtos com e sem dedução fiscal. Se uma consulta veterinária dá direito à devolução de 15% do IVA, uma tosquia, já não dá, podendo, no entanto, ser englobada nas despesas gerais familiares.
A dedução possível de despesas veterinárias no IRS
Um dono pode deduzir em IRS 15% do IVA do total gasto ao longo do ano em despesas veterinárias elegíveis, na reparação de automóveis e motociclos, em cabeleireiros, alojamento e restauração. A devolução de IVA possível nas despesas conjuntas destes setores está limitada a 250 euros por agregado familiar.
As restantes despesas veterinárias ou despesas gerais com o animal podem ser inseridas nas despesas gerais familiares, um setor que também apresenta um limite geral de 250 euros de dedução.
Deve pedir fatura com o número de contribuinte e validar as mesmas no portal e-fatura para ter direito à dedução.
Saiba como deduzir estas despesas no artigo relativo a despesas veterinárias no IRS.
Fonte: www.economias.pt