Ontem o caminho para a consciencialização de um mundo mais justo e melhor ficou mais curto.
Ontem foi aprovado o projeto-lei que visa o fim do abate em canis municipais.
Aprovado por unanimidade, este projeto é uma vitória para todos os que lutam pela causa animal e para todos os animais que, há décadas sofriam na pele uma política de abate indiscriminado.
Os princípios de respeito pela vida dos animais estão, a partir de agora, salvaguardados, mas continuaremos a dar a nossa voz por eles no muito que ainda há por fazer.
O projeto-lei apresentado pelo PAN prevê:
O deputado, André Silva, reforçou “Importante agora é que a regulamentação desta lei se faça o mais célere possível, envolvendo todas as entidades para que esta nova política de controlo populacional seja efetivamente um sucesso”.
Ontem foi aprovado o projeto-lei que visa o fim do abate em canis municipais.
Aprovado por unanimidade, este projeto é uma vitória para todos os que lutam pela causa animal e para todos os animais que, há décadas sofriam na pele uma política de abate indiscriminado.
Os princípios de respeito pela vida dos animais estão, a partir de agora, salvaguardados, mas continuaremos a dar a nossa voz por eles no muito que ainda há por fazer.
O projeto-lei apresentado pelo PAN prevê:
- a proibição de abate de animais errantes como forma de controlo da população;
- a integração da preocupação com o bem-estar animal no âmbito da educação ambiental desde o 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- que os organismos da administração central do Estado devam promover campanhas de esterilização;
- que ao 15º dia após a recolha, os animais devem ser esterilizados e encaminhados para processo de adoção ao invés de serem abatidos;
- que apenas é permitido o abate por motivos de saúde ou comportamento e este será efetuado exclusivamente em Centros de Recolha Oficial de Animais (CROAS) ou Centros Médicos Veterinários (CMV), por médicos veterinários, através de métodos que não causem dor ou sofrimento;
- todos os CROAS publicitam no primeiro mês de cada ano civil os relatórios de gestão do anterior, indicando os números de recolhas, occisões, adoções, vacinações e esterilizações efetuadas. Com base nestes a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publica um relatório final durante o primeiro trimestre do ano. Consta ainda de texto final que o Estado por razões de saúde pública deve assegurar a captura, vacinação e esterilização dos animais errantes e deve concretizar programas CED - Capturar-Esterilizar-Devolver - e que o período de transição é de dois anos para o fim dos abates nos CROAS e de um ano para adoção de programa CED com regulamentação no prazo de 90 dias após a aprovação.
O deputado, André Silva, reforçou “Importante agora é que a regulamentação desta lei se faça o mais célere possível, envolvendo todas as entidades para que esta nova política de controlo populacional seja efetivamente um sucesso”.